O padrinho deve acompanhar o seu afilhado com a presença, com o bom testemunho de cristão
“O santo batismo é o fundamento de toda a vida
cristã, o pórtico da vida no Espírito e a porta que abre o acesso aos demais sacramentos.
Pelo batismo somos libertados do pecado e regenerados como filhos de Deus,
tornamos-nos membros de Cristo, e somos incorporados à Igreja e feitos
participantes da sua missão: o batismo é o sacramento da regeneração pela água
na Palavra” (CIC § 1213).
Veja o quanto é importante esse sacramento! O
batismo torna a pessoa filha de Deus, e ela passa a fazer parte da família de
Jesus, que é a Igreja. O batizado se torna
um membro ativo, uma testemunha que vive a missão de anunciar Cristo aos povos.
Por isso, aqueles que serão escolhidos para acompanharem os batizados, precisam
ter algumas características importantes. Não basta ser alguém conhecido, amigo,
parente, rico ou “uma pessoa boa, que faz parte da minha história”, pode até
trazer as caraterísticas citadas, entretanto, vejamos o que o Código de Direito
Canônico diz:
Cân. 872
– Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe
acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais,
apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o
batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as
obrigações inerentes.
Cân. 873
– Admite-se apenas um padrinho ou uma madrinha, ou também um padrinho e uma
madrinha.
Cân. 874 – Para que alguém seja admitido para
assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1º seja designado pelo próprio batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as
vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e
intenção de cumprir esse encargo;
2º tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha
sido determinada pelo bispo diocesano ou pareça ao pároco ou ministro que se
deva admitir uma exceção por justa causa;
3º seja católico, confirmado (seja crismado), já tenha recebido o sacramento
da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o
encargo que vai assumir;
4º não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou
declarada;
5º não seja pai nem mãe do batizando;
6º quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não-católica só seja
admitido junto com o padrinho católico, e apenas como testemunha do batismo.
O cuidado na escolha dos padrinhos
O sacramento do batismo é tão importante, por isso
exige um cuidado com aquele que vai apadrinhar o batizando. Costuma-se dizer
que o padrinho ou a madrinha faz, muitas vezes, o “papel” do pai ou da
mãe. O que esses fazem ou deveriam fazer? Educar o filho na fé católica, nos
bons costumes, nos bons valores, deve educar para a responsabilidade e para a
vida. Os padrinhos devem acompanhar o seu afilhado com a presença, com o bom
testemunho de cristão, inúmeras vezes assumir a responsabilidade de pais ou auxiliar aos pais em suas faltas.
Como é sério ser padrinho ou madrinha, não é
verdade? Conforme o ensinamento da Igreja, a pessoa precisa viver o batismo, ou
seja, ser católica, ser crismada e ter uma vida de Comunhão Eucarística. Uma
pessoa assim está, provavelmente, inserida na vida da igreja paroquial, vai
à Missa aos domingos, busca confissão periódica, é uma
pessoa que busca, a todo custo, a santidade. Essa pessoa é santa? Não! Mas se
percebe nela a sede de ser santa.
Fonte: Canção Nova Formação
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